Como Declarar Imóvel Alugado no Imposto de Renda 2025

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Introdução

Declarar imóvel alugado no Imposto de Renda 2025 exige atenção para não cair na malha fina. Se você é proprietário ou inquilino, deve informar corretamente os aluguéis recebidos ou pagos em 2024 na declaração, que deve ser enviada até 30 de maio de 2025.

Neste guia, você aprenderá:
✅ Como proprietários devem declarar aluguéis recebidos
✅ Onde inquilinos informam aluguéis pagos
✅ Diferenças entre aluguel de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
✅ Erros comuns que levam à malha fina


1. Como Proprietários Devem Declarar Aluguel no IR 2025

Os donos de imóveis alugados devem declarar os valores recebidos, seguindo estas regras:

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✔ Aluguel Recebido de Pessoa Física (PF)

  • Declare no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
  • Inclua os valores mês a mês.
  • Se houve recolhimento do Carnê-Leão, adicione as DARFs pagas.

✔ Aluguel Recebido de Pessoa Jurídica (PJ)

  • Utilize o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  • Informe as retenções de IR feitas pela empresa.

✔ Taxas de Administração (Imobiliárias)

  • Não declare a imobiliária como fonte pagadora do aluguel.
  • Na ficha “Pagamentos e Doações”, use o código 71 (Administrador de imóveis).
  • Informe valor anual pagonome e CNPJ da imobiliária.

2. Como Inquilinos Devem Declarar Aluguel no IR 2025

Quem alugou imóvel em 2024 deve declarar os pagamentos da seguinte forma:

✔ Onde Declarar

  • Use a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  • Insira o código 70 (Aluguéis de Imóveis).
  • Informe apenas o valor do aluguel (não inclua condomínio, IPTU ou seguro).

✔ Dados do Locador

  • Coloque nome e CPF/CNPJ do proprietário.
  • Não inclua dados da imobiliária, mesmo se ela intermediou o contrato.

✔ Divisão do Aluguel

  • Se o aluguel foi dividido, apenas quem está no contrato deve declarar.

3. Erros Comuns na Declaração (Evite a Malha Fina!)

ErroConsequênciaSolução
Declarar condomínio/IPTU como aluguelPode gerar inconsistênciaInforme apenas o aluguel pago
Esquecer o Carnê-Leão (PF)Multa e ajuste na declaraçãoInclua as DARFs pagas
Colocar imobiliária como fonte pagadoraMalha finaUse o código 71 para taxas administrativas
Não declarar aluguel recebido de PJRisco de retenção na fonteInclua no campo de rendimentos tributáveis PJ

4. Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Preciso declarar aluguel se não ultrapassar R$ 1.903,98/mês?

Sim! Todos os aluguéis (mesmo abaixo do limite de isenção) devem ser declarados.

2. O que fazer se o locador não fornecer o CPF/CNPJ?

É obrigatório informar. Peça ao proprietário ou consulte o contrato.

3. Aluguel de imóvel rural também deve ser declarado?

Sim, mas as regras são diferentes. Consulte um contador.

4. Posso deduzir aluguel pago no IR?

Não, exceto em casos específicos (como home office comprovado).

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Conclusão

Declarar imóvel alugado no IR 2025 corretamente evita problemas com a Receita Federal. Lembre-se:

  • Proprietários: Declarem aluguéis recebidos e taxas de administração.
  • Inquilinos: Informem apenas o valor do aluguel pago.
  • Evitem erros comuns (como incluir condomínio ou esquecer o Carnê-Leão).

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